Conceito da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço 

A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

Ela será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela Prefeitura de cada município.

A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável.

A validade jurídica da NFS-e poderá ser garantida através de certificação digital.

Objetivo da Funcionalidade

O objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel.

Este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias. Ele deverá ser adotado progressivamente pelos municípios. Com a implantação deste documento eletrônico tem-se o intuito de alcançar as seguintes melhorias e benefícios.

Para a Sociedade:

·         Diminuição do uso de papel;

·         Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel;

·         Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica;

·         Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais;

·         Incentivo ao comércio eletrônico.

Para as Empresas:

·         Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas;

·         Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais;

·         Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, e da DES – Declaração Eletrônica de Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados;

·         Compatibilidade do atual sistema ao SPED;

·         Possibilidade de aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do “Custo-Brasil”) e estimulo aos negócios eletrônicos;

·         Incentivo ao e-business.

Para a Administração Tributária:

·         Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais;

·         Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços;

·         Possibilidade de aderência ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;

·         Possibilidade de se aperfeiçoar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais;

·         Melhora da qualidade das informações obtidas, com a consequente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos.

Público Alvo

A NFS-e será gerada pelos prestadores de serviços e nela serão registrados os dados dos tomadores e intermediários dos serviços e da prestação dos serviços.

O aplicativo da NFS-e destina-se aos prestadores e tomadores de serviços sujeitos ao ISSQN e permite:

·         Ao prestador de serviços, emitente de NFS-e, acessar todas as funcionalidades do sistema: emissão dos documentos fiscal, da guia de recolhimento, consultas aos documentos emitidos, etc.

·         À pessoa jurídica, responsável tributário nos termos da Lei 2117/2004, emitir a guia de pagamento do ISS retido, referente às NFS-e recebidas.

·         Que todos os tomadores de serviços, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, possam acessar, consultar e imprimir um documento fiscal emitido com seus dados.

Como Participar?

Prestadores de Serviço convencional:

Acesse o menu credenciamento e clica no item nota fiscal convencional e informe seus dados corretamente, após a prefeitura conferir seus dados e documentos será feita ou não a liberação.

Prestadores de Serviços Avulsos:

Acesse o menu credenciamento e clica no item nota fiscal avulsa e informe seus dados corretamente, após a prefeitura conferir seus dados e documentos será feita ou não a liberação